quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CNPD: 2829 - pedido de fundamentação legal da ordem de silenciamento electrónico da Comissão Nacional pro-Referendo Vida

Caros amigos,

Está em curso uma ofensiva jurídica contra a nossa possibilidade de comunicar com todos vós por correio electrónico. Encontra-se a seguir o essencial da comunicação que temos vindo a manter com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, em resultado de uma queixa ali formalizada por alguém. Pedimos a vossa atenção para os desenvolvimentos que vier a ter este caso e iremos publicando na medida do possível. Contamos com o vosso apoio para o que consideramos uma tentativa séria e grave de silenciamento desta Comissão Nacional pro-Vida.

Para nos mantermos activos, pode vir a ser necessário algum apoio jurídico que, em resultado das nossas opções de Princípio, terá necessariamente de ser gratuito. Agradecemos desde já quaisquer manifestações de disponibilidade para um futuro e eventual patrocínio da nossa causa junto do Estado e/ou dos Tribunais.

Comissão Nacional pro-Referendo Vida
Guimarães, 29 de Fevereiro de 2012




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Ex.mº Senhor Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados,

Ex.mº Sr. Dr. Luís Silveira,

Agradecemos a amabilidade que teve em responder à CNPRV (Comissão Nacional pro Referendo Vida). Depois de ler atentamente, verificamos que ficaram por esclarecer algumas questões muito objectivas que colocámos e para as quais bastaria uma resposta "sim/não", acompanhada do artigo da Lei em que esta se baseasse. Além disso, o texto que nos dirigiu - e que, como disse, agradecemos - sugere-nos novas reflexões. Eis pois o conjunto de questões para as quais muito agradeceríamos um esclarecimento, se possível, ponto por ponto.

1. Com que fundamento legal a CNPD admite o pedido do queixoso e não parece ter dado sequência ao nosso próprio pedido para que o dito queixoso apague os nossos «dados pessoais» e cesse o envio directo para esta «Comissão Nacional pro-Referendo Vida» de emails não-solicitados (conforme prova por nós enviada à CNPD na nossa participação de segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 15:44)? Pensamos que, por uma questão de igualdade de tratamento, a CNPD deveria notificar o queixoso nos mesmos termos usados connosco; e o próprio queixoso devia ser coerente com o comportamento que nos pretende impor, tratando directamente com a CNPD e abstendo-se de tentar intimidar-nos (coisa que, de resto, não pode).

2. Mantém-se a notificação de apagamento «dos dados pessoais do queixoso» enviada à CNPRV pela funcionária da CNPD (...) Em 13-02-2012 09:26, da parte do GAP - Gabinete de Atendimento ao Público? Como é suposto "fazermos prova" do respectivo cumprimento, uma vez cabalmente esclarecido o seu eventual cabimento legal? Por declaração simples?

3. Com o devido respeito, a CNPD pode formular entendimento sobre Leis, mas não legisla. No caso concreto, até podemos acompanhar o entendimento da CNPD (aliás concordante com o senso comum) de que "marketing directo" é diferente de "comunicação publicitária". Mas isso nada releva para o que aqui importa, a saber, o que são, não «o que não são» as ditas «mensagens destinadas a promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.» No antigo regime, estas mensagens eram sujeitas ao crivo do chamado «lápis azul», desde que as ditas «ideias, princípios e iniciativas» fossem divergentes do pensamento oficial. Pretende o regime democrático limitar também na internet (como já o faz no "serviço público" de informação) o nosso acesso aos cidadãos, com base em pretensas violações de dados pessoais? Podemos ou não escrever a quem quisermos? É o endereço electrónico ou não um dado público?

4. Como pensamos ter deixado esclarecido na comunicação anterior, nós enviamos os nossos mailings de forma indiscriminada para todos os endereços constantes em mensagens de email por nós recebidas. A questão é então esta: não podemos conservar os emails que recebemos? Com que base legal isto? Se continuarmos a receber mensagens onde se inclua o email do queixoso, é natural que ele (ou qualquer outro cidadão) volte a ser "incomodado" com mensagens nossas. Por isso e para que este problema se esclareça cabal, definitiva e universalmente, é tão importante saber se à luz da Lei portuguesa podemos ou não responder para os emails de onde nos chegam mensagens não-solicitadas. É que se não podemos, também o queixoso não poderia ter-nos escrito a nós - como fez - praticando assim o mesmíssimo "ilícito" de que nos acusa...

5. Ou não podemos enviar emails para esses endereços? Qual o nosso "crime", afinal? Manter a correspondência recebida (aliás, sem autorização nossa)? Ou consultá-la para, por nossa vez, divulgarmos as nossas "ideias e iniciativas"?

6. Além daqueles, enviamos também mensagens para endereços de email gerados aleatoriamente. Parece-nos óbvio que, em relação a estes, não existe aqui qualquer "base de dados" que possa estar sob a alçada da CNPD. Estamos também proibidos de lhes enviar mensagens de email? Proibidos por quem? Pela CNPD? Mais uma vez: com que base legal?

7. Em Portugal ocorreram factos há alguns anos que deram origem a legislação tendente à verdadeira protecção de dados pessoais que importa garantir. E é justamente essa a missão da CNPD. Entre outros, foram usadas bases de dados de cidadãos, existentes em Câmaras ou Serviços Municipais e, salvo erro, em entidades nacionais, para o envio de cartas de cariz partidário aos cidadãos. Aí o que estava em causa era justamente o abuso da confiança que os cidadãos depositaram em instituições públicas ao fornecerem os seus dados para um fim público, e verem os seus dados depois utilizados para um fim partidário. Pretende a CNPD que nós entreguemos ou destruamos quaisquer bases de dados que tenhamos obtido ilegitimamente por esta via? Fácil será para nós: visto que nenhuns dados possuímos nessas condições.

8. Recentemente, foi tornado público que dados pessoais de milhares de cidadãos terão alegadamente sido  abusivamente recolhidos e coleccionados pelo ex-director dos Serviços de Informação Estratégicos de Defesa (SIED), levando-os consigo para uma empresa privada que entretanto o contratou. Como cidadãos, gostaríamos de exercer o nosso direito de saber quais  as sanções/notificações que a CNPD emitiu em relação a este caso, para que os portugueses possam ficar tranquilos sobre a aplicação da lei a todos por igual, grandes e pequenos.

9. Podemos identificar pelo menos dez (10) entidades que nos enviam «mensagens publicitárias em rede» e/ou «marketing directo» de carácter político e cívico para as nossas caixas de email proreferendovida@gmail.com, proreferendovida@clix.pt e portugalprovida@gmail.com (entre outras). Pela nossa parte, em coerência com o tratamento que defendemos para nós próprios, não faremos qualquer denúncia. Presumimos, porém, que talvez tenhamos o direito de conhecer a existência de entradas com aqueles três endereços de email acima (podemos enviar esta mensagem de todas aquelas contas para provar que nos pertencem), em outras bases de dados registadas na CNPD, de modo a eventualmente solicitarmos directamente aos responsáveis a sua remoção.

10. A CNPD já promoveu ou pensa promover alguma campanha de sensibilização pública a favor do uso do campo Bcc: na comunicação electrónica em rede? Qualquer receptor, e também o queixoso, poderá eliminar automaticamente as mensagens recebidas de qualquer entidade através da criação de um filtro/regra no seu programa de email. Pensamos que esta informação podia ser também veiculada numa eventual campanha de sensibilização nos moldes acima sugeridos. Pela nossa parte, incluímos no rodapé dos nossos "mailings" (salvo alguma falha pontual) instruções muito claras para a remoção automática do endereço, respondendo com "remove" no campo de assunto ou na primeira linha de texto, conforme as recomendações internacionais (embora sem força de Lei em Portugal).

11. Se a CNPD nos exigir o envio dos ficheiros onde se encontram os emails recebidos, enviá-los-emos imediatamente por via electrónica. No entanto, como dissemos, além dos emails encontra-se igualmente toda a nossa comunicação. Pode a CNPD dar-nos garantias de sigilo e reserva mais sérias do que se verificou no caso do SIED? (não gostaríamos de ver a nossa comunicação devassada como era prática corrente nos tempos da antiga PIDE-DGS)

12. A terminar, uma questão aglutinadora das anteriores. Se a um qualquer grupo de cidadãos estiver vedado o envio de emails de manifestação das suas ideias e iniciativas promovidas - e seria esse o efeito prático do pretendido pelo queixoso - e se já somos tão publica e notoriamente discriminados no acesso ao "serviço público de televisão" (que jamais cobriu esta nossa iniciativa - tendente à convocação do 1º referendo nacional de iniciativa popular jamais realizado em Portugal - recorde-se! - embora a RTP e a RDP divulguem diariamente factos absolutamente triviais) como é que o Estado Português pretende garantir na prática o pluralismo democrático e liberdade de expressão, exigidos pela Constituição da República?

Por tudo isto, reafirmamos aqui e não desistimos de ver respeitados os nossos Direitos Constitucionais de cidadania activa.

respeitosamente,
Luís Botelho

pela Comissão Nacional pro Referendo-Vida
Leonor Ribeiro e Castro, Maria das Dores Folque, Vera de Abreu Coelho, Carlos Fernandes, Luís Botelho, Luís Paiva, Miguel Lima, Rodrigo Castro, Ali Adel Hussain, Eduardo Torcato David

Guimarães, 29 de Fevereiro de 2012


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Resposta CNPD:
Ofício nº 8801
Data: 11/04/2012


Exmº Senhor
Luís Botelho Ribeiro


A)    Desenvolvendo o teor do meu anterior e.mail, e em correspondência aos 12 pontos que posteriormente me tem vindo a apresentar, comunico o seguinte:
1)      De acordo com as regras internacionais e nacionais aplicáveis (Convenção CE 108, Diretiva 95/46/CE, Lei 67/98) só as pessoas singulares têm dados pessoais – não as pessoas coletivas.
Se as pessoas coletivas não desejarem receber comunicações eletrónicas, podem – como adiante se dirá – comunicar aos possíveis remetentes essa posição, designada por “opt-out”.
2)      O e.mail não é um dado público, mas sim um dado pessoal, nos temos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.
O princípio básico do tratamento de dados pessoais é que este depende do consentimento do interessado – artigo 6º - que pode ser retirado a qualquer momento.
Este o fundamento da indicação que pelo GAP desta Comissão lhes foi transmitido.
Esta Comissão não exige a comprovação de que assim se procedeu. Tendo em conta a credibilidade que Vª Exª e a Associação de que é membro merecem, estamos convictos de que assim procederão.
3)      O legislador comunitário, sopesando a liberdade de expressão e o direito à privacidade e proteção de dados pessoais, optou, “no tocante às comunicações eletrónicas”, por dar mais relevo ao segundo, na Diretiva 2002/58. Esta introduziu, para essas comunicações, o sistema de “opt-in”, ou seja, só podem ser enviadas a quem previamente o tenha solicitado.
É esse regime que, no nosso sistema, consta do artigo 22º do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que nesta norma transpôs para Portugal o sistema daquela Diretiva.
Isto vale, note-se, para as pessoas singulares. Para as pessoas coletivas, aplica-se o regime de “opt-out” ou seja, podem opor-se, total ou parcialmente, à receção de mensagens não solicitadas.
4)      É claro que a vossa Associação não está obrigada a destruir as mensagens eletrónicas que recebe.
Pode fazê-lo, se quiser, ou mantê-las. Só que se desejar enviar, por sua vez, mensagens eletrónicas aos que as remeteram, só pode fazê-lo se essas pessoas previamente o solicitarem.
Isto, se se tratar de pessoas singulares; a proteção de dados pessoais só a estas diz respeito. O regime referido em 3 não se aplica a destinatários de mensagens que sejam pessoas coletivas – que, como se disse, podem todavia opor-se a recebê-las.
Assim é que se a Associação a que pertence (não já, claro, algum ou alguns dos seus membros, a titulo individual) receber mensagens eletrónicas não solicitadas isso não constitui ato ilícito face à lei atual – salvo se antes se tiver oposto a tal receção.
Se, porventura, a vossa Associação recebeu mensagens eletrónicas depois de a isso se ter oposto, pode apresentar queixa a esta Comissão.
5)      Como já explicitado, não existe qualquer impedimento em guardar as mensagens recebidas.
Estas podem mesmo servir de base para o envio de mensagens, por vossa parte. Só que tal envio tem de respeitar o mencionado em 3 – se os destinatários forem pessoas singulares.
Na prática, a solução hoje admitida seria a de tornar público – pela rádio, TV ou imprensa – o propósito de envio dessas mensagens, e fazê-lo depois em relação às pessoas que as solicitarem.
6)      Já respondido antes
A CNPD tem competência – face ao artigo 35º da Constituição e à Lei nº 67/98, de 26 de Outubro – para garantir a proteção de dados pessoais.
E a comunicação de dados pessoais é considerada um tratamento de dados, nos termos do artigo 3º da Lei nº 67/98.
Daí a competência da CNPD para intervir a este respeito.
7)      A CNPD interveio em várias situações como as referidas no nº 7) do vosso e.mail, aplicando coimas e ordenando a destruição dos tratamentos de dados obtidos por esses meios – porque aí está em causa um tratamento de dados para fins diversos dos da sua recolha.
Mas essa é questão diversa do que aqui está diretamente em causa.
8)      A atuação descrita no nº 8) do vosso e.mail constitui indício de crime, a ser investigado pelo Ministério Público.
A CNPD não tem, por isso, competência para intervir a esse respeito.
9)      Como acima se referiu, tanto no sistema europeu como no da nossa lei interna, só as pessoas singulares podem ser titulares de dados pessoais.
As pessoas coletivas não podem invocar a proteção acima descrita – ressalvada a possibilidade de rejeitar, total ou parcialmente, a receção de mensagens não solicitadas.
10)  O procedimento mencionado em 10 é, efetivamente, recomendável.
Até à data, a CBPD ainda não tomou, todavia, posição pública a tal respeito.
11)  Como acima se expôs, a CNPD não faz, nem fará, qualquer exigência do tipo da apontada em 11).
12)  A CNPD não tem competência para se pronunciar a respeito da atuação da Comunicação Social – essa constitui tarefa da ERCE.
Quanto ao confronto entre a liberdade de expressão e a proteção de dados pessoais, a opção hoje tomada na U. E ( e portanto também em Portugal), acerca das comunicações eletrónicas é, como se referiu, em favor da proteção de dados, por isso se admitindo apenas o envio de mensagens a quem antes as tenha solicitado.

B)     Agradeço que seja dado conhecimento do teor desta resposta aos Srs Profs Daniel Serrão e Gentil Martins.
C)     Fico ao dispor de Vª Exª, e da Associação a que pertence, para quaisquer esclarecimentos, pessoais ou por correspondência, considerados necessários ou úteis.
Com os melhores cumprimentos

O Presidente da CNPD
_______________________________________________
Réplica da CNPRV - 10.05.2012

Ex.mº Senhor Presidente da CNPD,
Dig.mº Dr. Luís Silveira,

Recebemos a V/ comunicação de 10 de Abril que muito agradecemos e nos mereceu a melhor atenção especialmente pela valia dos esclarecimentos prestados por quem, muito melhor do que nós, conhece a regulamentação nacional e europeia sobre bases de dados. Registamos com especial regozijo o facto de não existir «qualquer impedimento em guardar as mensagens recebidas». Relativamente ao envio, conforme já dissemos, desenvolvemos internamente um mecanismo de detecção automática dos pedidos de remoção, cujos endereços electrónicos são imediatamente colocados numa lista de remoção, a qual é sistematicamente monitorizada quando, por nossa vez, enviamos os nossos "mailings", de modo a evitar atingir os endereços que já não funcionam ou cuja remoção nos foi solicitada.

Quanto às restrições legais ao envio de "email não solicitado", naturalmente acatamos a legislação em vigor embora discordando. Não podemos deixar de registar a preocupante analogia com a repressão às "tipografias clandestinas" no anterior regime. Embora diferente na forma, o efeito acaba por ser a limitação da possibilidade de divulgação da mensagem de movimentos políticos menos alinhados com a corrente dominante.

Relativamente à questão de fundo, e para satisfação das notificações da CNPD ainda pendentes (Proc. nº 2623/2010 de que agora tivemos notícia; e Proc. 2829/2012), informamos que já foram removidos das nossas listas os endereços de email algrilo@gmail.com e vimaranis@gmail.com, juntamente com 69.206 outros endereços.

Informamos ainda que, conforme pedido, no dia 11-04-2012 16:59 demos conhecimento da resposta obtida aos Ex.mºs Prof. Daniel Serrão e Prof. Gentil Martins.

A terminar esta comunicação, queremos deixar aqui uma última e importante ressalva. No caso de emails instrumentais para o exercício do "Direito de Petição" (como tem sido por vezes o caso), nomeadamente os que visam divulgar petições e apelar à respectiva subscrição, existe uma Lei específica da República que não pode ser ignorada, antes deve ser tida em consideração a lúcida intenção do legislador visando garantir importantes direitos de participação e acção cívica. Referimo-nos ao numero 1 do art.º 6 da Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto. Aí se pode ler que «Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários». (cf.  http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/ExercicioDireitoPeticao_Simples.pdf )

(pel'A Comissão Nacional pro Referendo-Vida)

Com os nossos melhores cumprimentos,
Luís Botelho



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Antecedentes:

Em 22-02-2012 14:05, (...) escreveu:
Exmo. Senhor Dr. Luis Botelho Ribeiro

Em resposta ao e-mail que nos remeteu, anexo o despacho proferido pelo Sr. Presidente da CNPD, Dr. Luis Silveira.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresento os meus cumprimentos.

(...)
 
GAP - Gabinete de Atendimento ao Público
CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados
Rua de São Bento, 148-3º
1200-821 Lisboa
 
LINHA PRIVACIDADE  Tel: 21 393 00 39 - Informações e Dúvidas (10.00h às 13.00h)
Fax: 351 21 397 68 32
site: www.cnpd.pt 



De: pro referendo-Vida [mailto:proreferendovida@gmail.com]
Enviada: segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 17:36
Para: (...)
Cc: ...@gmail.com
Assunto: Re: Ref CNPD: 2829 - Envio de emails não desejados / Recurso não autorizado a dados pessoais

Ex.mª Senhora,
Cara Dr.ª (...),
( Cc: ...@gmail.com )

Acusando a recepção do seu email desta manhã, gostaríamos de saber a que título nos pode ser vedado o envio de mensagens de divulgação de ideias e iniciativas a quem quer que seja. Na verdade o nosso software de email permite o envio de mensagens a todos os endereços de onde recebemos correspondência directa ou indirecta, não requerendo portanto a existência de qualquer ficha com dados pessoais. Para cumprir o que nos pedem teríamos na prática de eliminar todo o arquivo de emails recebidos nos últimos meses. Se tal for necessário para que se cumpra a Lei, assim faremos. Mas não sem que antes fique integralmente esclarecida a sua necessidade legal. É isso que a CNPD está a pedir - o apagamento de todo o nosso correio recebido? A partir de que data? Não temos o direito de conservar a correspondência por nós recebida, é isso que a CNPD pretende dizer?

É para nós óbvio que, a justificar-se a vossa notificação no sentido da cessação imediata do envio de mensagens para o email do reclamante ...@gmail.com, a mesma se poderia aplicar a virtualmente todos os endereços electrónicos para os quais escrevemos, naturalmente sem autorização dos destinatários.

A questão é, pois, saber se,  para divulgar o nosso ideário e iniciativas, precisamos de autorização expressa dos destinatários a quem enviamos emails. E também saber com que base legal somos obrigado a cessar o seu envio, quando tal nos é solicitado. Na realidade, somos uma comissão de cidadãos que está a lançar uma iniciativa nacional a favor da convocação de um Referendo Nacional de iniciativa popular, e a nossa interpretação do DL 007/2004 é que, enquanto movimento cívico, a nossa comunicação não constitui comunicação publicitária em rede, de acordo com o disposto no art.º 20 daquele Decreto-Lei:

«1 - Não constituem comunicação publicitária em rede:
[...]
b) Mensagens destinadas a promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.»

Parece-nos, pois, que nos assiste o direito de enviar a nossa mensagem a todos os cidadãos, da mesma forma como tantas vezes, andando pelas ruas ou na nossa própria caixa de correio (apesar do selo a declinar publicidade não endereçada) recebemos as mensagens de partidos, sindicatos e organizações com as quais discordamos mas cujo direito ao anúncio da sua mensagem naturalmente reconhecemos em democracia.

Pelo exposto, pedimos a Vossa compreensão e atenção para o nosso pedido de uma fundamentação mais objectiva da "notificação" que nos envia, uma vez que, em teoria, as razões invocadas se aplicam igualmente a qualquer a pessoa a quem nos vimos dirigindo por email. Pensamos que a Lei de protecção dos dados pessoais não visa a censura prévia de movimentos cívicos que, como o nosso, contribuem para a vitalidade da democracia sem uma excessiva invasão da esfera privada dos cidadãos (para além do estritamente indispensável à divulgação pública das nossas iniciativas).

Uma ordem para apagar todos os emails de onde recebemos emails, seria assim equivalente a uma ordem de silenciamento, com a consequente violação do que consideramos ser o nosso direito constitucional a uma intervenção cívica no espaço público. Pensamos, isso sim, que a CNPD poderia ser mais activa na sensibilização dos cidadãos para o recurso à modalidade do sistema Bcc: que oculta dos seus destinatários todos os endereços a quem as mensagens são enviadas. Pela nossa parte, seguimos escrupulosamente esta política de privacidade, posto que nenhum dos destinatários fica a conhecer qualquer outro endereço para além do remetente e destinatário individual. Se todos procedessem desta maneira, haveria muito menos ruido nas comunicações via email e os movimentos cívicos como esta «pro referendo Vida» poderiam mais tranquilamente veicular a sua mensagem num clima de pluralismo democrático; os cidadãos não andariam tão cansados de "spam" e presumivelmente também não reagiriam tão mal àquelas mensagens com cujo conteúdo eventualmente não concordassem - que é disso que presumivelmente se trata, uma vez que ninguém hoje em dia poderá seriamente pretender e-viver sem receber quaisquer "mensagens não solicitadas".

Com os melhores cumprimentos,
LBR



Em 13-02-2012 09:26, (...) escreveu:

Exmos. Senhores 
Foi-nos remetida a queixa que transcrevemos, pelo que ficam notificados para proceder à eliminação dos dados pessoais do queixoso, nos termos do art. 11º da Lei 67/98  de 26 de Outubro, para o que fixamos o prazo de 10 dias.
Deve ser feita prova dessa eliminação junto da CNPD, para o que se fixa o mesmo prazo.
_______________________
(...@gmail.com)
Apesar de ter já pedido a esta entidade a cessação do envio de emails, esta persiste em enviar-me  mensagens por correio electrónico.
A entidade possui os seguintes contactos:
email: proreferendovida@gmail.com
blogue: http://daconcepcaoamortenatural.blogspot.com/
Gostaria que a CNPD interviesse, no sentido de a Comissão Nacional pro Referendo-Vida apagar o mais breve possível todos e quaisquer dados a mim referentes, guardados na sua base de dados ou nalguma a que estejam autorizados a recorrer.
______________________
Com os meus cumprimentos.

(...)
 
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